segunda-feira, 30 de setembro de 2013
A Biblioteca do Banco Central do Uruguai
A Biblioteca do Banco Central do Uruguai foi fundada em 1967 (mesmo ano
de fundaçao do banco), integrando-se com uma coleção de livros do Banco da
Republica, que foi aumentado ao longo dos anos, até que, no momento presente
tem 6000 volumes, 120 títulos periódicos, bases de dados em CD-ROM, publicações
de organizações e publicações nacionais e internacionais produzidos pelo Banco
Central.
A biblioteca é especializada em
economia, com ênfase no monetária, finanças, estatística, econometria e teoria
econômica. Também auxilia o Banco Central em suas funções e está aberto a
pesquisadores de fora da instituição, profissionais e estudantes de Economia e
Finanças.
Seus serviços principais são:
Atendimento
personalizado para facilitar o acesso à informação e consulta de bases de
dados.
Empréstimo
Sala de leitura
Reprodução de
documentos com as restrições impostas pela lei.
Integra uma rede de informação bibliográfica, com outras bibliotecas em
bancos centrais de vários países.
Também integra e coordena uma biblioteca virtual de recursos para a
pesquisa econômica.
Laura Schelotto
Síntese de Constituição e carta orgânica do Banco Central do Uruguai
Síntese da Constituição e carta orgânica do Banco Central
do Uruguai
ORIGEM
Constituição; (Seção XI, as entidades autônomas, os serviços descentralizados, Capítulo I, artigo 196).
Haverá um Banco Central da República, que será organizado como entidade autônoma e terá os poderes e deveres previstos na lei, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros completa de cada Câmara.
Constituição; (Seção XI, as entidades autônomas, os serviços descentralizados, Capítulo I, artigo 196).
Haverá um Banco Central da República, que será organizado como entidade autônoma e terá os poderes e deveres previstos na lei, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros completa de cada Câmara.
NATUREZA JURÍDICA
(CARTA, artigo 1º) O Banco Central do Uruguai, criado pelo
artigo 196 da Constituição, é uma entidade autônoma e de autonomia técnica,
administrativa e financeira, em termos da Constituição e da presente lei
orgânica, complementar e suas emendas.
AIMS
O Banco Central do Uruguai tem como objetivos principais:
A) A estabilidade
de preços, visando ao crescimento e ao
emprego.
B) A regulação e supervisão da operação do sistema de
pagamentos e do sistema financeiro, promovendo a sua solidez, solvência,
eficiência e desenvolvimento.
Atribuições legais, o Banco está autorizado a praticar
todos os atos e obter todas as obrigações para o cumprimento das tarefas
atribuídas à Constituição e à lei.
principais funções
Os poderes do Banco serão propícios para a realização
dos fins referidos no artigo 3°.
A este respeito, o Banco:
A) Deve ter exclusividade
na emissão de notas, na cunhagem de moedas e na circulação de papel-moeda, em
todo o território da República. Com relação à cunhagem de moedas, estas estão sujeitas às disposições do
parágrafo 10, do artigo 85º da Constituição da República.
B) Implementar instrumentos
monetários, cambiários e de crédito, necessários para cumprir os objetivos atribuídos
pelo artigo 3°.
C) atuar como conselheiro
financeiro, banqueiro e agente financeiro do Governo.
D) Administrar as reservas internacionais do Estado.
E) atuar como banqueiro
das instituições de intermediação financeira.
F) pode representar
o Governo da República, em organizações
financeiras internacionais e realizar operações financeiras relacionadas
com a participação do Estado em tais organismos.
G) normativamente regular
e monitorar a implementação dessas regras pelas entidades públicas e privadas
do sistema financeiro. Para o efeito, autorizar ou proibir, no todo ou em
parte, as operações em geral ou em particular, como estabelecem as normas de prudência. No caso de organismos
públicos, o Poder Executivo controla a boa gestão
e/ou o método de trabalho para alinhá-los à normativa.
H) Promover e
desenvolver a educação e a cultura econômica e financeira.
Governo e gestão do Banco Central
Governo e gestão do Banco Central
O Conselho de Administração será responsável pela política e
administração geral e estará composto por três membros:
O Presidente, o Vice e Diretor.
Algumas funções do Presidente
A) Implementar e cumprir as resoluções do Conselho de Administração, e deve
responder ao mesmo para o desempenho das suas funções.
B) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de dar conta de todos os
assuntos que podem ser interesse para a Instituição.
C) Adotar decisões administrativas e aprovar o comando solicitado para o
bom funcionamento.
Assinar o balanço anual do Banco após a
aprovação pelo Conselho
Texto de Ernesto Veneziano
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