segunda-feira, 30 de setembro de 2013

BANCO CENTRAL DO BRASIL

BANCO CENTRAL DO BRASIL

 

A Biblioteca do Banco Central do Uruguai





A Biblioteca do Banco Central do Uruguai foi fundada em 1967 (mesmo ano de fundaçao do banco), integrando-se com uma coleção de livros do Banco da Republica, que foi aumentado ao longo dos anos, até que, no momento presente tem 6000 volumes, 120 títulos periódicos, bases de dados em CD-ROM, publicações de organizações e publicações nacionais e internacionais produzidos pelo Banco Central.

A biblioteca  é especializada em economia, com ênfase no monetária, finanças, estatística, econometria e teoria econômica. Também auxilia o Banco Central em suas funções e está aberto a pesquisadores de fora da instituição, profissionais e estudantes de Economia e Finanças.



Seus serviços principais são:

            Atendimento personalizado para facilitar o acesso à informação e consulta de bases de dados.

            Empréstimo

            Sala de leitura

            Reprodução de documentos com as restrições impostas pela lei.

Integra uma rede de informação bibliográfica, com outras bibliotecas em bancos centrais de vários países.
Também integra e coordena uma biblioteca virtual de recursos para a pesquisa econômica.

Laura Schelotto

Dr. Chapatin - Na fila do banco


FILA NO BANCO


Michel Teló - Ai Se Eu Te Pego - Video Oficial (Assim você me mata)


Samba - Cia de Dança Carlinhos de Jesus - Aniversário da Escola Carioca 8 Anos


Síntese de Constituição e carta orgânica do Banco Central do Uruguai




Síntese da Constituição e carta orgânica do Banco Central do Uruguai
ORIGEM
Constituição; (Seção XI, as entidades autônomas, os serviços descentralizados, Capítulo I, artigo 196).
Haverá um Banco Central da República, que será organizado como entidade autônoma e terá os poderes e deveres previstos na lei, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros completa de cada Câmara.

NATUREZA JURÍDICA
(CARTA, artigo 1º) O Banco Central do Uruguai, criado pelo artigo 196 da Constituição, é uma entidade autônoma e de autonomia técnica, administrativa e financeira, em termos da Constituição e da presente lei orgânica, complementar e suas emendas.
AIMS
O Banco Central do Uruguai tem como objetivos principais:
A) A estabilidade de preços, visando ao crescimento e ao emprego.
B) A regulação e supervisão da operação do sistema de pagamentos e do sistema financeiro, promovendo a sua solidez, solvência, eficiência e desenvolvimento.
Atribuições legais, o Banco está autorizado a praticar todos os atos e obter todas as obrigações para o cumprimento das tarefas atribuídas à Constituição e à lei.
principais funções
Os poderes do Banco serão propícios para a realização dos fins referidos no artigo 3°.
A este respeito, o Banco:
A) Deve ter exclusividade na emissão de notas, na cunhagem de moedas e na circulação de papel-moeda, em todo o território da República. Com relação à cunhagem de moedas, estas estão sujeitas às disposições do parágrafo 10, do artigo 85º da Constituição da República.
B) Implementar instrumentos monetários, cambiários e de crédito, necessários para cumprir os objetivos atribuídos pelo artigo 3°.
C) atuar como conselheiro financeiro, banqueiro e agente financeiro do Governo.
D) Administrar as reservas internacionais do Estado.
E) atuar como banqueiro das instituições de intermediação financeira.
F) pode representar o Governo da República, em organizações financeiras internacionais e realizar operações financeiras relacionadas com a participação do Estado em tais organismos.
G) normativamente regular e monitorar a implementação dessas regras pelas entidades públicas e privadas do sistema financeiro. Para o efeito, autorizar ou proibir, no todo ou em parte, as operações em geral ou em particular, como estabelecem as normas de prudência. No caso de organismos públicos, o Poder Executivo controla a boa gestão e/ou o método de trabalho para alinhá-los à normativa.
H) Promover e desenvolver a educação e a cultura econômica e financeira.

Governo e gestão do Banco Central



Governo e gestão do Banco Central

O Conselho de Administração será responsável pela política e administração geral e estará composto por três membros:
O Presidente, o Vice e Diretor.

Algumas funções do Presidente 


A)  Implementar e cumprir as resoluções do Conselho de Administração, e deve responder ao mesmo para o desempenho das suas funções.
B)   Convocar e presidir às reuniões do Conselho de dar conta de todos os assuntos que podem ser interesse para a Instituição.
C)   Adotar decisões administrativas e aprovar o comando solicitado para o bom funcionamento.
Assinar o balanço anual do Banco após a aprovação pelo Conselho

Texto de Ernesto Veneziano