Processei o
banco por ficar demais na fila e ganhei
Ao dirigir-me à agência do banco, para efetuar uma
transação bancária tive que esperar por
mais de 1 hora para ser atendida e permaneci em pé na agência por falta de
assentos disponíveis, sem ar condicionado e sem banheiro.
Felizmente pedi a senha de nº 533 que registrava o
horário de 12h57. O atendimento ocorreu às 14h16, conforme comprovante da
própria instituição financeira. Mas eu estava com tanta raiva que chamei a TV e
meu caso tornou-se público! Apareceu no furo jornalístico e interrompeu a
novela da tarde para todas as mulheres que estavam assistinto! As mulheres
estavam felizes com a baixaria! Inmediatamente apareceu pessoas que se oferecian como
testemunhas e queríam dar depoimento do que estava acontecendo.
Devido a isto, apareceu a equipe de fiscalização da
Procon, todos vestidos com terno, e argumentei que me causou danos que não poderian
ser reparados. Fui mantida em condições “desumanas”, pois fiquei em pé no
local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. O banco
poderia facilmente evitar tal ocorrência, se disponibilizasse estrutura e
pessoal suficiente para atender de forma digna a demanda de clientes. A
disponibilização de poltronas confortáveis e suficiente aos clientes tornaria
a situação menos grave. Tudo isso é horrível! é uma porcaria!
Minhas alegações feitas no proceso na justica foram
comprovadas mediante os documentos juntados. Do recebimento da senha até a
efetiva transação bancária se comprova que eu fiquei 1h19 esperando o que vai de encontro à
legislação municipal que determina que a espera em fila para atendimento seja
de, no máximo, 30 minutos. O período de espera para atendimento
foi excessivo.
Para o Judiciário, a espera causou transtorno, pois
eu deixei de cumprir minhas tarefas diárias e o banco desobedeceu à lei
municipal. Eu tive direito à indenização por danos morais no valor de 1.500
reais.
De: Mercedes Puig
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