Procon-DF multa Banco do Brasil por desrespeito à Lei da Fila
BRASÍLIA
(17/9/213) – O Banco do Brasil foi multado em cerca R$ 160 mil por
violação à Lei Distrital Nº 2.529/2000, que estabelece o tempo máximo de
30 minutos em filas de agências bancárias - em dias e horários de
grande movimento – e de 20 minutos nos demais dias.
A multa, cujo valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, é relativa a 14 processos administrativos em trâmite no Procon-DF.
O prazo para pagamento da multa encerra-se em outubro, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Distrito Federal.
Além de ser multada, a instituição financeira será inscrita no cadastro de Reclamações Fundamentadas – levantamento, com divulgação anual, que reúne os fornecedores que geraram reclamações no Procon-DF.
A multa, cujo valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, é relativa a 14 processos administrativos em trâmite no Procon-DF.
O prazo para pagamento da multa encerra-se em outubro, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Distrito Federal.
Além de ser multada, a instituição financeira será inscrita no cadastro de Reclamações Fundamentadas – levantamento, com divulgação anual, que reúne os fornecedores que geraram reclamações no Procon-DF.
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